JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes previstas no art. 157, § 2°, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/2018), visto que o maior rigor no apenamento decorreria de fundamento concreto e não do mero número de majorantes ou da gravidade abstrata do delito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 882.410/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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