- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AFRONTA AO PRESSUPOSTO DO CABIMENTO. MINORANTE. INCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A "decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 2. Os embargos de declaração não foram conhecidos porque violado o pressuposto do cabimento, pois a parte invoca em sua petição, simultaneamente, o fundamento constitucional para interposição de recurso especial (105, II, a, da Constituição da República) e do recurso ordinário (arts. 30 a 32 da Lei n. 8.038/90), não mencionando o dispositivo legal de cabimento dos embargos de declaração, produzindo, ainda, petição quase ininteligível. 3. Inviável o acolhimento da pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico de drogas porque há reiteração de pedidos anteriormente analisados por esta Corte nos HC n. 706.726/SP e 783.576/SP, ambos de minha relatoria, indeferidos liminarmente, respectivamente, em 17/11/2021 e 8/11/2022, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação n. 3026069-16.2013.8.26.0114), o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 937.768/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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