- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA PAGA AOS EMPREGADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de incidência do imposto de renda da pessoa física sobre a participação nos lucros da empresa paga aos empregados, tendo em vista que possuem caráter remuneratório e não indenizatório (configurando acréscimo patrimonial). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.138.393/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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