- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o writ foi impetrado contra decisão de Desembargador relator que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus manejado na origem. 2. Não havendo interposição do competente recurso para submissão da decisão singular ao colegiado do Tribunal competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontra-se impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação ao disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 928.124/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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