- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT IMPETRADO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO. INSTÂNCIA DE ORIGEM NÃO EXAURIDA. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra cabível a impetração do writ contra decisão monocrática que indefere liminarmente o mandamus de origem, em razão de ser necessária a interposição de recurso para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, nos temos do art. 105, II, a, da Constituição Federal (AgRg no HC 509.051/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 13/06/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 645.300/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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