- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 13/02/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ segundo a qual, no regime de execução extrajudicial do Decreto-Lei n° 70/1966, somente é legítima a publicação de edital, inclusive da realização do leilão, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal do devedor por meio do Cartório de Título e Documentos. Precedentes. 2. Esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ a pretensão de rever o entendimento do Tribunal estadual, no sentido de que foi observado o procedimento legal por parte da exequente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.475.436/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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