JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento de que "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp n. 1.333.988/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 9/4/2014, DJe 11/4/2014). 3. A jurisprudência do STJ admite que o valor das astreintes seja revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício e mesmo na fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.210.400/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/12/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. CABIMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO SUBMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no art. 537 do NCPC pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IRRELEVÃNCIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (Recurso Especial repetitivo n. 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014). 2. Agravo interno a que se nega pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento de que "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp n. 1.333.988/SP, Relato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 875.917/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TETO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A multa imposta por descumprimento de obrigação de fazer, prevista no art. 537 do CPC, não faz coisa julgada material e não sofre os efeitos da preclusão. Assim, é possível ser modificada a qualquer tempo ? de ofício ou a requerimento da parte ?, podendo ser aumentada, diminuí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.