JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que há alegação genérica de ofensa aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC, sem que demonstradas as razões pelas quais teria ocorrido a suposta negativa de prestação jurisdicional na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.142.987/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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