Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/8/2024, com término em 19/8/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 27/8/2024 encontra-se fora do prazo, …