Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 27/10/2025, tendo o agravo regimental sido interposto no dia 5/11/2025, após o fim do prazo recursal. 3. De acordo com a jurisprudência d…