JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO ADMINSTRATIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DOS EFEITOS DA MORA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que "a interposição do recurso administrativo apenas pode ensejar a suspensão da exigibilidade da multa administrativa, mas não interfere no termo inicial dos encargos da mora, os quais incidem a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para pagamento do crédito" (AgInt no AREsp n. 1.705.876/PR, Relator Ministro Og Fernandes, DJe de 29/3/2021). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.585.063/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)
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