- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo. 2. A noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária. A decisão do Juiz da VEC, que não é mero homologador de documentos administrativos, foi amparada em avaliação técnica que atestou a inaptidão do preso para retornar ao convívio social, bem como pelo histórico carcerário conturbado do agravante, que não retrata comportamento isolado ou antigo com efeitos permanentes, mas sim tendência contínua de indisciplina. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 923.519/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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