- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, conforme oportunamente apontou a Corte de origem, "a condição do réu de companheiro da avó, que convivia com a vítima, e, por corolário, exercia autoridade sobre ela, legitima o reconhecimento da causa de aumento disposta no art. 226, II, do Código Penal". 2. A esse respeito, já asseverou o Superior Tribunal de Justiça, em situação assemelhada, que "[a] moldura fática delineada pela Corte de origem aponta que o paciente não era apenas um avô afetivo ou apenas um companheiro da avó da vítima, mas uma pessoa que exercia autoridade sobre ela, que era deixada na casa da avó para dormir quando os pais tinham de trabalhar, não havendo que se falar em afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo [...] 226, II, do Código Penal" (AgRg no HC n. 901.089/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/6/2024.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 934.296/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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