- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. TRABALHO EXTRAMUROS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBEJETIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, "o apenado cometeu novo crime, após alcançar a liberdade, vindo a ser preso novamente em flagrante, pelo que, não cumpriu, satisfatoriamente, a benesse anteriormente concedida conforme consta do Atestado da Pena juntado aos presentes autos". 2. A esse respeito, já salientou o Superior Tribunal de Justiça, em conjuntura assemelhada, que, "[n]o tocante à saída temporária (para estudo e trabalho externo), as instâncias ordinárias entenderam ser o benefício incompatível com os objetivos da pena. Além de o exame criminológico realizado ter sido inconclusivo, o apenado cometeu novo delito no curso da execução penal, após obter um benefício liberatório anterior" (AgRg no HC n. 869.383/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/4/2024.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 938.739/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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