- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme estabelece o art. 509 do CPC/2015, a fase de liquidação de sentença é necessária para quantificar o que foi decidido na sentença. 2. Neste caso, o Tribunal de origem destacou a imprescindibilidade de liquidação do título. A revisão desse entendimento, para se concluir pela dispensa da liquidação de sentença, é vedada, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.538.547/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.