JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Liquidação de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a respeito. 3. Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, em liquidação é descabido rediscutir ou modificar a sentença que julgou a lide. 4. A requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.266.557/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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