JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 01/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou inadmissível a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC, porque inexistente, no acórdão rescindendo, qualquer deliberação acerca dos dispositivos legais tidos por violados. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "[d]e rigor que a norma jurídica manifestamente violada pela decisão impugnada tenha sido objeto de debate nos autos do processo originário pelo acórdão rescindendo" (AgInt na AR n. 7.202/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 3/10/2022). 3. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 7.655/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024.)
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