JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
03/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/10/2024, p. 03/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO E PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO LEGAL QUE AFASTA A ALEGADA DÚVIDA RAZOÁVEL. ERRO INESCUSÁVEL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considera-se erro inescusável a apresentação de apelação contra decisão parcial de mérito, diante da expressa previsão legal de impugnação via agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. Situação que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.541.454/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 3/10/2024.)
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