- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida por relator, conforme determina o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, de modo que a sua utilização para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado constitui manifesto descabimento.2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, fato que afasta por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inexistência de dúvida objetiva ou divergência doutrinária sobre a via adequada.3. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.434.344/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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