JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
15/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 07/10/2024, p. 15/10/2024

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. INVIABILIDADE. INSTITUIÇÕES QUE NÃO POSSUEM CONVÊNIO OU AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER CURSO À DISTÂNCIA NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar o curso realizado pelo sentenciado em cumprimento de pena, promovido por instituição que não possua convênio ou autorização junto ao sistema prisional, é válido para fins de remição de pena. III. Razões de decidir 1. Consoante entendimento pacificado, "a remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse fim" (HC 724.388/SP, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/05/2022, DJe de 31/05/2022). 2. Na espécie, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, as instituições que ministraram os cursos não possuem convênio com o Poder Público ou autorização para promover curso à distância no sistema prisional, o que inviabiliza o deferimento da remição de pena. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 867.752/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 15/10/2024.)
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