JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECONSIDERADA. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante oportunamente arguida na via dos embargos de declaração evidencia omissão e, consequentemente, negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao art. 1.022, II, do CPC de 2015, impondo-se a anulação do acórdão que julgou o recurso e a devolução dos autos ao tribunal de origem para que, em nova decisão, devidamente fundamentada, manifeste-se sobre os pontos omissos. 2. Decisão agravada reconsiderada. Recurso especial conhecido e provido ante a violação do art. 1.022 do CPC. (AgInt no AREsp n. 2.353.356/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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