- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, julgou improcedente exceção de pré-executividade. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, decisão da Presidência não conheceu do agravo em recurso especial por manifesta intempestividade, decisão mantida pelos Ministros da Segunda Turma por unanimidade. Pedido de reconsideração do acórdão. II - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido. Conforme entendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Nesse sentido: RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023; RCD no AgInt no AREsp n. 2.172.609/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 22/5/2023.) III - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 2.483.496/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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