JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte demandada, na ação de embargos de terceiro, não possui legitimidade para recorrer da sentença que extingue o feito sem resolução de mérito. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.585.730/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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