- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PANDEMIA DA COVID-19. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EQUIPARAÇÃO À SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 14.151/2021, editada durante a situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, a qual foi alterada pela Lei n. 14.311/2022, buscou atender aos interesses das empregadas gestantes, determinando que ficassem em trabalho remoto, ainda que fossem realocadas a outras funções, sem prejuízo de sua remuneração. 2. Em tal situação, não ocorreu a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho, mas uma adaptação quanto à forma de execução das suas atividades. Por esse motivo, é de todo impertinente enquadrar a hipótese como licença-maternidade. Ademais, a concessão de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio contraria frontalmente o disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, em clara inobservância do equilíbrio financeiro e atual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.150.300/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.