- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Não é possível na via eleita o amplo revolvimento do material probatório, intento manifestado pela defesa, tendo em vista os estreitos limites cognitivos do writ. 3. A condenação imposta à agravante apoia-se em vasto acervo probatório, sobretudo nas interceptações telefônicas, não estando configurada situação de flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 938.919/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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