- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que a necessidade da manutenção da medida cautelar extrema foi suficientemente fundamentada pelo Tribunal a quo a partir de elementos concretos dos autos, tendo sido ressaltado o risco à aplicação da lei penal, já que o acusado se encontra foragido, justificativa que encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a imposição do regime inicial semiaberto no édito condenatório. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 922.383/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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