- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 04/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVANTE FORAGIDO. INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. I - A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, permite a conclusão de que a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada para a garantida da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido durante o curso da ação penal - fl. 23. II - Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e a imposição do regime prisional semiaberto, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 852.721/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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