JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não gerar nenhum prejuízo para a parte. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no PDist no AREsp n. 2.285.516/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
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