- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. 2. Considerando que a afetação do Tema 1.039 pela 2ª Seção desta Corte ocorreu anteriormente ao julgamento do agravo interno e que, ademais, houve a determinação de suspensão dos processos com idêntica controvérsia, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 256-L, I, do RISTJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.422.858/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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