JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL. 1. É cabível a cisão do julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários conforme sua competência regimental, com a primazia do colegiado mais amplo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.439.789/MA, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
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