JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA - AUSÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. Ausente a similitude fática entre os arestos trazidos a confronto, não há que se falar em dissídio interpretativo viabilizador dos embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.874.635/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
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