JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Não cabem embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.981.810/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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