JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/10/2024, p. 11/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração inadmissível. 5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não permitindo dilação probatória. IV. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 880.602/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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