JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 07/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial anterior, impugnando o mesmo acórdão de apelação criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado em recurso especial, configurando litispendência e impedindo seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, já que há identidade de partes e causa de pedir com recurso especial anterior, o que impede seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso especial, impede seu conhecimento por configurar litispendência. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022. (AgRg no HC n. 909.071/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.)
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