- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/10/2024, p. 11/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE MESMO ANTES DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA JÁ POSSUIA DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito de remição de 100 (cem) dias da pena. II. Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o agravante faz jus à concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM mesmo sendo ele possuidor de diploma de curso superior. III. Razões de decidir Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo após a conclusão do ensino médio e ainda que o sentenciado já tenha obtido o diploma de curso superior antes do início do cumprimento da pena" (AgRg no HC 790.202/SP, relator o Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe de 11/03/2024). IV. Dispositivo 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 924.637/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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