JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. BARRAGEM. BRUMADINHO. TERMO DE COMPROMISSO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO. ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A Segundo Seção desta Corte admitiu para julgamento sob o rito do Incidente de Assunção de Competência a matéria relativa à "caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução". 2. Na hipótese de a questão objeto do recurso especial estar sendo examinada em incidente de assunção de competência, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de devolução dos autos à origem para que, após a solução da questão, seja realizado o juízo de conformação a que aludem os artigos 1.039 e seguintes do CPC, o que propicia a economia processual e evita decisões conflitantes. 3. Embargos de declaração acolhidos para devolver os autos à origem. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.239.164/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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