- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. BARRAGEM. BRUMADINHO. TERMO DE COMPROMISSO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO. ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A Segundo Seção desta Corte admitiu para julgamento sob o rito do Incidente de Assunção de Competência a matéria relativa à "caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução". 2. Na hipótese de a questão objeto do recurso especial estar sendo examinada em incidente de assunção de competência, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de devolução dos autos à origem para que, após a solução da questão, seja realizado o juízo de conformação a que aludem os artigos 1.039 e seguintes do CPC, o que propicia a economia processual e evita decisões conflitantes. 3. Embargos de declaração acolhidos para devolver os autos à origem. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.239.164/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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