JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.089.688/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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