- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO. 1. Quanto ao pagamento da licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência. 2. Está correta a decisão ao verificar que o acórdão afastou-se de entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo a rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.157.115/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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