JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPEM PRAZO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Documento sem a sequência numérica do código de barras ou com o código de barras ilegível não é apto para comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ, tendo em vista a impossibilidade de comparação com os dados constantes da guia de recolhimento apresentada. Precedentes. 2. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não é a situação dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.558.214/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/10/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO PARA RECURSO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. "Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso, não sendo possível conferir interpretação extensiva ao art. 1.026 do CPC/2015 a fim de estender o significado de recurso às defesas ajuizadas pelo executado". (REsp n. 1.822.287/PR, relator Mi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/02/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 23/09/2024

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE PREPARO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.458.021/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Tu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo Civil. 2. O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de admissi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.