- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Não comprovado devidamente o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimada para regularizar o vício, a parte recorrente não cumpre a providência determinada, impõe-se a pena de deserção. 3. Os embargos de declaração opostos contra decisão que não admite o recurso especial não interrompem o prazo para o recurso próprio, no caso, o agravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.703.448/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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