JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FERROVIÁRIO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO COM BASE NA TABELA DA CBTU. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.945.324/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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