- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFERÊNCIA NOS VALORES PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC. Precedentes. 2. Ao contrário do que defende o agravante, a complementação com base no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC, é aplicável inclusive aos empregados da extinta RFFSA que foram transferidos para a CBTU e se aposentaram quando nela estavam em atividade. Precedente: AgInt no PUIL n. 1.097/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.945.324/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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