- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 24/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 24/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção, suficiência de medidas cautelares diversas, condições pessoais favoráveis e ausência de indícios mínimos de autoria. Paciente preso preventivamente por suposta prática de roubo majorado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de requisitos e suficiência de medidas cautelares alternativas. II. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 7. A alegação de negativa de autoria não pode ser examinada em habeas corpus, pois demandaria reanálise do acervo fático probatório. IV. Dispositivo 8. Ordem denegada na parte conhecida. (HC n. 928.861/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 24/10/2024.)
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