- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 22/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, substituída anteriormente por medidas cautelares, sob alegação de ausência dos requisitos para a custódia e condições pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A necessidade da prisão preventiva decorre do risco à ordem pública, derivado do modus operandi empregado e do fundado risco de reiteração delitiva (reincidência). 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada (HC n. 876.640/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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