JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL . MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE OUTRO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105 DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 105, I, b, da CF restringe a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. Situação em que a insurgência é dirigida contra acórdão proferido por outro tribunal. 3. "Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Tribunal estadual, segundo orienta a Súmula n. 41 desta Corte Superior, a partir do disposto do art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição da República" (RCD no MS n. 29.132/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 3/4/2023). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 30.342/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 105, I, B, DA CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. De …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/06/2021

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 41/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que preceitua o art. 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, ao Superior Tribunal de Justiça somente compete processar e julgar, originariamente, os mandados de s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 41/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de impugnar omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça, que não teria decidido Agravo de Instrumento interposto de decisão de 1º Grau, q…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚM ULA N. 41/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado contra ato da 1ª Câmar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Súmula 41/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 28.676/DF, relator Ministro Afrânio V…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.