- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP. 4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são considerados meio de prova idôneo. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos por tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 834.979/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.