JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE COM BASE NO ART. 11 DA LIA. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ALTERAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo Civil, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados têm distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp 1.569.966/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021. Aplicação da Súmula 315/STJ. 3. Superveniência das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 e aplicação do Tema 1.199/STF em relação aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. 5. A conduta do agente que, em conluio com os corréus, frustra o procedimento licitatório de modo a que determinada sociedade empresária se sagre vencedora certamente se enquadra no inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Incidência do princípio da continuidade típico-normativa. 6. A Lei 14.230/2021 afastou do âmbito do inciso III do art. 12 da LIA as penas de perda de função pública e de suspensão dos direitos políticos daqueles que são condenados por atos ímprobos a infringir os princípios das administração. 7. Agravo interno a que se dá provimento apenas para suprimir as penas de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.704.898/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 03/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO EXAME DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIME NTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF TAMBÉM ÀS CONDENAÇÕES COM BASE NO ART. 11 DA LIA. FRAUDE À LICITAÇÃO E AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS. AUSÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA TIPICI…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE COM BASE NO ART. 11 DA LIA. ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 1. S…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE COM BASE NO ART. 10 DA LIA. RECONHECIMENTO DO DOLO E DO DANO EFETIVO AO ERÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a utilização dos embargos de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. CONDENAÇÃO POR ATO ÍMPROBO DOLOSO PREVISTO NO ART. 11, INCISO I, DA LEI 8.429/1992. APLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência da análise do mérito do recurso es…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE NO ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que "a nova Lei 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.