- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. WRIT DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada por guardas municipais em situação de flagrante delito, onde se questiona a licitude da prova obtida e a consequente validade da ação penal por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na existência de fundada suspeita que justifique a medida. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência admite a atuação de guardas municipais em situações de flagrante, desde que haja fundada suspeita. 5. No caso, a ação dos guardas foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, configurando situação de flagrante. 6. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a validade de diligências realizadas por guardas municipais. 7. Habeas corpus denegado. (HC n. 834.066/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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