JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE DO CARGO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes. II - No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam pela incompatibilidade do exercício do cargo de motorista de caminhão com o cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, em razão das jornadas amplas e frequentemente realizadas durante o período noturno, nos finais de semana, com pernoite fora da residência do trabalhador e para outros Estados da federação. III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 933.426/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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