- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO COM 44 RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013). A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A complexidade do caso, com 44 réus e advogados distintos, justifica a delonga processual. 4. O desmembramento do processo foi realizado para maior celeridade, sem desídia do magistrado. 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base na periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A ausência de análise da motivação da prisão preventiva no acórdão impede a apreciação direta pela Corte Superior. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. (AgRg no RHC n. 196.541/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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